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Sindicato não consegue cobrar contribuição por meio de ação civil pública Para a 3ª Turma, o sindicato não tem legitimidade para propor esse tipo de ação civil em busca de direito próprio.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campinas e Região, que pretendia cobrar contribuição sindical na Justiça por meio de ação civil pública. De acordo com os ministros, o sindicato, na qualidade de substituto processual, não tem legitimidade para propor ação civil pública para pedir direito próprio.

Contribuição sindical

O objetivo da ação era cobrar da BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento o pagamento de contribuição sindical em relação ao serviço realizado pela empresa em Campinas (SP) e região.

No entanto, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campinas extinguiu o processo sem resolução de mérito por inadequação do tipo de processo escolhido para a cobrança. O juiz explicou que, conforme o parágrafo único do artigo 1º da Lei 7.347/1985, a ação civil pública não é cabível para veicular pretensões que envolvam tributos, e, até a Reforma Trabalhista, a contribuição sindical tinha natureza tributária.

A decisão também pontuou que a legitimidade dos entes sindicais para propor ação civil pública se limita à defesa dos direitos coletivos e individuais homogêneos da categoria.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Direito próprio

O relator do recurso de revista do sindicato, ministro Alberto s Balazeiro, explicou que, segundo a jurisprudência do TST, o sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual da categoria na defesa de direitos individuais homogêneos. Para tanto, basta que a lesão tenha origem comum.

No caso, porém, o direito pretendido (contribuição sindical) refere-se às contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais representadas pelas entidades. Portanto, trata-se de direito devido ao próprio sindicato, e não de direito individual homogêneo.

A decisão foi unânime.

Processo: Ag-AIRR-10507-48.2018.5.15.0001


Autor(a): Guilherme Santos

Link: https://www.contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2024/02/15/sindicato-nao-consegue-cobrar-contribuicao-por-meio-de-acao-civil-publica-2.html

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho

Link: https://www.tst.jus.br/-/sindicato-n%C3%A3o-consegue-cobrar-contribui%C3%A7%C3%A3o-por-meio-de-a%C3%A7%C3%A3o-civil-p%C3%BAblica%C2%A0


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